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PERGUNTA: RESTAURANTE
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Pergunta n° 19182, postada em 6/2/2009, às 02:32
Autor(a): *** (Sao Joao De Meriti - RJ)
Bom dia, senhores Desculpem mas ainda continuo com dúvidas sobre a pergunta nº 18928 de 27/1 e sua resposta 20672, pois no RIPI/2002 diz: "Por oportuno, conforme artigo 5º, inciso I, do RIPI/2002, NÃO SE CONSIDERA INDUSTRIALIZAÇÃO, portanto, não sujeito ao IPI, o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação: a) na residência do preparador ou em RESTAURANTES, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a VENDA DIRETA AO CONSUMIDOR" Este é o nosso caso. Emitimos a Nota ou o Cupom Fiscal para o cliente (consumidor final)que almoçou no restaurante acompanhado de refrigerante por exemplo. Afinal como temos que informar no DAS esta receita? É revenda ou industrialização? Há substituição tributária na venda do refrigerante para o consumidor final? Grata
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