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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ART. 90 LEI 10.833/2003
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Pergunta n° 1918, postada em 5/2/2004, às 15:38
Autor(a): *** (Vila Velha - ES)
No presente artigo esta citado que as empresas que se dediquem exclusiva e cumulativamente à atividade de desenvolvimento, instalação, suporte técnico e consultoria de softwares, permanecem sujeitas a recolher a Cofins sem a cumulatividade. Porem ele cita diz que o art. 84 se refere a Lei, porem no artigo 84 nao faz mencao a nenhuma Lei. Me parece que houve um erro de redacao, mas como as empresas devem proceder recolhem 3% ou 7,6 % ?
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