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PERGUNTA: DECRETO 53.810 DE 12/12/08
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Pergunta n° 19167, postada em 5/2/2009, às 17:09
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Boa tarde.O decreto 53.810 de 12/12/08, onde o Icms poderia ser recolhido 50% em dezembro e 50% em janeiro, quais empresas que poderiam ter feito e o que vem a dizer"Paragrafo único:não se aplica aos contribuintes autorizados a recolher o imposto em prazo mais favorável que o previsto neste artigo? Será que somente empresa atacadista poderia ou tambem varejista. Obrigada. Rosa
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