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PERGUNTA: CESSÃO DE MÃO DE OBRA - NF DE SERVIÇOS E ISS
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Pergunta n° 19161, postada em 5/2/2009, às 14:16
Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)
Somos uma empresa industrial do ramo metalúrgico. Vamos ceder uma mão de obra administrativa para um órgão público. O empregado vai continuar na folha de pagamento da nossa empresa industrial, que vai ser ressarcida mensalmente por essa cessão de mão de obra, tomando-se por base o seu salário atual mais os encargos trabalhista. A dúvida é se teremos que emitir nota fiscal de serviços, com incidência do ISS, Pis e Cofins, pois consta da lista de serviços da Lei Complementar 116/03 - item 17.05 o fornecimento de mão de obra como sendo sujeito ao ISS.Caso tenha que ser emitida a nota fiscal de serviço, qual será a base de cálculo do ISS ? e do PIS e da COFINS ? Grato.
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