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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CESSÃO DE MÃO-DE OBRA E O SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 19072, postada em 2/2/2009, às 17:01
Autor(a): *** (Lençóis Paulista - SP)
Empresa com ramo de atividade de Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais ( CNAE 2539-0/00)pode optar pelo simples nacional e se enquadro no Anexo III. Este prestador de serviços executa a pintura industrial dentro da empresa contratante. O Art.31 parágrafo 3º da Lei 8.212/1991 define como cessão de mão-de-obra " a colocação à disposição do contratante,em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços continuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação". Como entender quando é ou não cessão de mão-obra????
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