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Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CRÉDITO PIS E COFINS SOBRE AQUISIÇÃO FARINHA

  • Pergunta n° 19052, postada em 30/1/2009, às 16:57

    Autor(a): *** (Presidente Prudente - SP)

    Prezados: A farinha de trigo agora é tributada a alíquota zero.art.1º da lei 11.787. Desta forma quando compramos este produto não podemos nos creditar de pis e cofins 9,25%.conforme diz o § 2º II, do art.3º das lei 10.637 e 10833. Industrializamos a farinha de trigo e vendemos o macarrao sendo o mesmo tributado normalmente de PIS e COFINS 9,25% No entanto a consuulta da Rec.Fed. diz o ocontrario.ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23 de 13 de Fevereiro de 2004 EMENTA: CRÉDITO. INSUMO. A pessoa jurídica terá direito ao desconto de crédito relativo à Cofins, decorrente da aquisição de matéria-prima utilizada como insumo na fabricação de seus produtos, mesmo em caso de isenção d a contribuição incidente sobre a receita referente ao fornecimento do referido insumo. Desta forma, pode-se ou não creditar o Pis e a Cofins sobre a aquisição de farinha de trigo ? agradeço à atenção.

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