Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: GLOSA DE IRRF CONSTANTE DE INF RENDI/OS
-
Pergunta n° 19036, postada em 29/1/2009, às 20:53
Autor(a): *** (Duartina - SP)
Tenho um cliente que foi pego pela Malha Fina do IRPF 2007/2006. Foi socilitado pela SRF os contra cheques mensais e contrato de prestação de serviço com uma determinada empresa. Meu cliente não possui nem o contrato, nem os contra cheques, mas providenciou uma segunda via do informe de rendimentos junto a empresa, que por acaso teve valores em torno de R$ 300,00 de diferença da 1ª via do informe e que foi utilizada na DIRPF. O fiscal glosou o IRRF que constava deste 1º informe de rendimentos, alegando que não apresentei os contra cheques e o contrato. Isso é correto? Esta dentro da Lei? Onde posso me basear para sanar este problema? Posso ser prejudicado por não guardar meus contra cheques? Creio eu que isso seja errado, mas por favor me ajudem. O fiscal citou Arts 12, inciso V, da Lei 9250/95, arts 7º, par. 1º e 2º e 87, insciso IV, par. 2º do dec3000/99 - RIR/99. Desde já obrigado e aguardo notícias.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.