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PERGUNTA: O FATO GERADOR DOS ART. 29 E 30 DA LEI 10.833/03
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Pergunta n° 1902, postada em 5/2/2004, às 09:45
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Caro Rufino. Em seu entendimento o fato gerador das obrigações relativas à Lei 10.833 (4,65%) é o pagamento ou o crédito, com base no PN CST nº 121/73. Tenho discordado disso, baseado nos textos dos artigos 29 e 30 da mesma Lei: o primeiro cita 'pagamento ou crédito' como fato gerador do IR; o segundo, apenas 'pagamento' quanto ao fato gerador das contribuições. Se o art 30 queria impor o mesmo entendimento do art. 29 quanto ao fato gerador, por que o texto distinto? Outro sim, gostaria de ter, se possível, a íntegra do PN CST nº 121/73 citado. Obrigado.
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