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PERGUNTA: MP 449 X PAES
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Pergunta n° 18982, postada em 28/1/2009, às 12:22
Autor(a): *** (Natal - RN)
O contribuinte aderiu ao PAES. Abaixo destacamos as seguintes situações: () Saldo devedor em 28/01/09 – R$ 261.150,32; * Saldo da dívida - R$ 180.936,10 * TJLP acumulada - R$ 80.214,22 () Dívida consolidada em 29/08/03 - R$ 435.835,16 () Pagamentos - R$ 254.899,06 De acordo com a MP 449/08 "Art.3o Os sujeitos passivos operantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e do Parcelamento Especial - PAES, de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, poderão optar pelo pagamento ou parcelamento do saldo remanescente dos débitos consolidados em cada um dos programas na forma dos §§ 2o e 3o do art. 2o. Questiona-se: O saldo devedor que poderá ser pago ou parcelado, corresponde ao saldo no extrato da dívida PAES na quantia de R$ 261.150,32, ou será atualizada pela Selic ? Se for pela Selic, de que forma de dará esta atualização ? Existe algum exemplo de cálculo ?
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