Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.238 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: RESPOSTA Nº : 20656

  • Pergunta n° 18965, postada em 28/1/2009, às 08:15

    Autor(a): *** (Lajeado - RS)

    Bom Dia, Quanto à Resposta nº : 20656: As notícias recebidas orientam que todos os contribuintes do IPI e ICMS deverão se adequar ao SPED até 05/2009. Como o Sped é composto pela EFD, ECD e NF-e, a dúvida é em relação a quais empresas realmente estão obrigadas a partir de 2009: EFD: todas que são contribuintes do ICMS e IPI (cfe notícia) ou somente as empresas que estão na lista divulgada? ECD: todas que são contribuintes do ICMS e IPI (cfe notícia) ou as empresas do lucro real (a partir de 01/2009)? NF-e: todas que são contribuintes do ICMS e IPI (cfe notícia) ou as empresas que tem atividades relacionadas nas listas divulgadas que obrigam em períodos diferentes? Obrigada

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página