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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: RETIRADA DE SÓCIO MINORITÁRIO

  • Pergunta n° 18937, postada em 27/1/2009, às 10:55

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Temos uma sociedade composta de 2 sócios, sendo que o sócio adm. detem 95%das quotas e o sócio 5%. A empresa quer retirar da sociedade o sócio que participa com 5%, pelo fato do mesmo não estar agindo de forma responsavel com a empresa. A cláusula do contrato sobre retirada de sócio, está descrita da seguinte forma:"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Do Falecimento, Interdição, Incapacidade, Insolvência, Exclusão ou Retirada de Quaisquer dos Sócios PARÁGRAFO QUARTO: O sócio interessado em retirar-se da sociedade deverá dar ciência de sua decisão aos demais, mediante notificação em cartório, com antecedência de 90(noventa) dias, especificando preço e prazo para pagamento de suas quotas, para que os demais sócios, em tal prazo, possam exercer o seu direito de preferência, em igualdade de condições e na proporção de suas participações integralizadas. Esse direito de preferência é extensivo à própria sociedade, que poderá adquirir as quotas do sócio retirante para mantê-las em tesouraria, repassá-las a terceiros ou promover o cancelamento das mesmas. Se as quotas forem alienadas a terceiros ou mesmo a outro sócio, cuja condição profissional não for idêntica, o Contrato Social será alterado para cumprimento das restrições quanto ao artigo 25 do Decreto Lei 9295/46 e para modificação do objeto social e da responsabilidade técnica. PARÁGRAFO QUINTO: Em quaisquer das situações previstas no "caput" desta cláusula, os haveres do sócio falecido, interdito permanente, insolvente, excluído ou que exerça o seu direito de retirada, serão apurados e pagos a quem de direito, com base no patrimônio líquido, a preços de mercado, de balanço levantado especialmente para tal finalidade, ao final do mês do evento, que serão pagos em 24(vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas, pelo importe resultante de sua atualização pelos mesmos índices que remuneram as cadernetas de poupança, até a data do pagamento." Pode acontecer do sócio recusar a sair da sociedade? Como devemos proceder nessa situação. Obrigada.

Atenção!

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