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PERGUNTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDÚSTRIA GRÁFICA
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Pergunta n° 18838, postada em 21/1/2009, às 16:26
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Uma empresa gráfica no lucro real que está inscrita no ICMS e ISS emite nota de prestação de serviço para um banco, por exemplo, de alguns folders, a nota fiscal é emitida com o valor total e toda a quantidade solicitada por exigência do cliente, porém a entrega dos folders será feita em cinco vezes. Como a NF de prestação de serviço já está nas mãos do cliente, para que a primeira entrega seja feita é emitido uma nota de simples remessa para acompanhar os folders, isto está correto? Se for vedado emitir uma nota de simples remessa para uma NF de prestação de serviço, qual o instrumento legal para acompanhar esses folders no transporte? OBS: Não tenho como faturar a cada entrega, pois o cliente não aceita.
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