Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ADIANTAMENTO DE CLIENTE

  • Pergunta n° 18804, postada em 20/1/2009, às 12:15

    Autor(a): *** (Niteroi - RJ)

    Empresa rural Pessoa Jurídica tem parceria com industria. Periodicamente seus produtos são entregues e a indústria emite a Nota Fiscal de Entrada correspondente, depositando o valor na conta da Pessoa Jurídica empresa rural. Ocorre que, também períodicamente, é feita uma avaliação entre os valores pagos pela industria e o valor por ela obtido no mercado internacional. Esta avaliação redunda em um pagamento complementar. Ocorre que a indústria paga como " Adiantamento de Participação", por entender que esta diferença não é um complemento de preço, mas sim uma participação no negócio em si. Se ela consegue um preço melhor, nos repassa parte deste "lucro". Esclareça-se que a indústria só emite Nota Fiscal complementar no final da safra, meses depois, já tendo ocorrido 2 ou 3 "adiantamentos de participação". Meu entendimento é que se trata de "um complemento de preço" de produto já anteriormente entregue, devendo ser reconhecido a receita quando recebido o valor complementar. O procedimento adotada pela indústria encontra respaldo em legislação própria? Peço orientação a respeito, Cunta

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