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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: IRPJ - ESTIMATIVA - COMPENSAÇÃO PER/DCOMP

  • Pergunta n° 18754, postada em 16/1/2009, às 08:12

    Autor(a): *** (Limeira - SP)

    Agradeço a resposta de nº 20463, porém, acredito que não a soube formular com detalhes, pelo que, novamente a faço para sanar a dúvida que ainda permanece. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, QUE TRATA DA COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS APURADOS PELO SUJEITO PASSIVO POR PER/DCOMP, na redação dada pelo artigo 29 da MP 449/08, prevê que o IRPJ e a CSLL apurada por estimativa nos termos do artigo 2º não mais poderão ser objeto de compensação por PER/DCOMP. Pergunta-se: A estimativa de que prevê o artigo 35 da Lei 8.981/95 também estaria enquadrada na restrição da compensação nos termos da nova redação do artigo 74 da Lei 9.430/96?

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