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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COFINS NÃO COMULATIVA
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Pergunta n° 1875, postada em 4/2/2004, às 11:45
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Prezado Consultor, Quando no artigo 3o. inciso II, diz que bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabrição de bens ou produtos destinados a venda, inclusive combustiveis e lubrificantes, Se presto serviço de consultoria para uma empresa e estou na modalidade de Lucro Real, e sub-contrato empresas para me auxiliarem nesta consultoria que estão no (Lucro Presumido), posso descontar 7,6% dos serviços prestados por estas empresas do valor que tenho que recolher?
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