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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: REDUÇÃO DE CAPITAL E CRIAÇÃO HOLDING

  • Pergunta n° 18589, postada em 6/1/2009, às 09:09

    Autor(a): *** (Goiânia - GO)

    Tenho uma cliente, empresa de ônibus (S.A), que objetiva destacar alguns imóveis, reduzindo seu capital social e os entregando aos sócios. Os sócios por sua vez irão integralizar esses mesmos imóveis em outra sociedade (Ltda.) da qual integram o quadro societário. Essa sociedade, por sua vez, irá locar os imóveis à S.A., cujas receitas seriam divididas posteriormente como distribuição de lucros na Ltda. Considerando que a Ltda. apurará o imposto de renda pelo lucro presumido; Considerando que o destaque de bens e entrega aos sócios não caracteriza alienação e assim não incidindo ITBI; Considerando que além dos imóveis, a Ltda. também prestará serviços de fretamento de cargas, atividade hoje desenvolvida na S.A.; Considerando que o destaque dos bens imóveis será efetivada pelo valor contábil; Perguntas: a) o destaque dos bens imóveis ao sócios, com a contrapartida redução do capital social, se caracteriza como dação em pagamento, ensejadora do recolhimento do ITBI? Ou não? b) O registro da ata na junta comercial é documento hábil à "transferência" do bem aos sócios? Há a necessidade de escritura? Se houver, qual a finalidade? c) E se a própria S.A. investisse, com os bens, na Ltda.? debilitaria o planejamento tributário? Como ficaria a questão da equivalência patrimonial? Se possível favor responder por cada letra citada.

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