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Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO

  • Pergunta n° 18551, postada em 29/12/2008, às 19:40

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Boa Noite Estamos em negociação com uma empresa para assumirmos a assessoria contábil e eles já estão nos pedindo algumas assistências para comparar com as orientações que eles já recebem do outro escritório, estou explicando isso antes de fazer a pergunta, pois preciso da ajuda de vocês e isso pode me valer um bom cliente. Enfim, o que esta ocorrendo é o seguinte: A empresa era representante comercial de outra empresa por vários anos emitindo Nota Fiscal normalmente todos os meses para faturar os serviços prestados, mas a empresa a qual eles representavam cortou o contrato de representação, devido à rescisão do contrato a empresa terá de pagar a antiga Representante por volta de R$ 100.000,00 de Indenização divididos em parcelas mensais de +- R$ 8.000,00, até ai tudo bem, mas o problema está sendo o pagamento destes R$ 8.000,00 mensais. Estão fazendo o pagamento da seguinte forma: Deposito bancário descontando 1,50% referente à Retenção IR e 4,50% CSLL, Cofins e PIS (devido ao valor recebido ser superior a R$ 5.000,00), mas o problema é que não estão emitindo Nota Fiscal e na verdade não sabem dizer nem se esta sendo emitido recibo referente a esses valores, mas o atual escritório garantiu a empresa (antiga Representante) que esses valores que estão sendo retidos ref. ao IR e as outras retenções, serão abatidos do pagamento mensal de Imposto da empresa. Ao meu ver esse procedimento está errado como a empresa (antiga Representante) pode abater a retenção desses impostos sendo que não estão emitindo Notas Fiscais referente esses valores e não esta entrando os R$ 8.000,00 citados para calculo dos impostos. Além do que como ela vai justificar uma movimentação alta na conta da empresa sendo que não há lastro ou documento oficial que justifique a entrada deste valor na conta. Sem contar que a empresa que esta pagando com certeza vai informar na DIRF e DACON que reteu esses valores da antiga Representante. Seguindo essa linha de raciocínio acredito que a empresa antiga Representante deveria emitir Notas Fiscais referente às parcelas da Indenização e ai sim destacar todas as retenções. Mas gostaria do parecer de vocês para esse caso, pois sei que tem muito mais conhecimento que eu e além do que se trata de uma Indenização por Rescisão de Contrato e não sei se existe um meio legal de receber esses valores e não dar problemas posteriormente, caso exista ou o procedimento que está sendo adotado atualmente esteja correto, por favor, me informem. Grato Rodrigo

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