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PERGUNTA: OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 18550, postada em 29/12/2008, às 18:44
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Boa Noite Tenho algumas dúvidas com respeito a Opção pelo Simples Nacional agora em Janeiro de 2.009: 1) Durante 2.008 saiu alguns comentários sobre empresas da área médica como clínicas e consultórios médicos poderem optar pelo Simples Nacional, mas pelo que consultei pela Resolução CGSN 50/2008 essas atividades estão impedidas ao Simples Nacional. Por fim existe alguma atividade referente a área médica que possa optar pelo Simples Nacional ou existe alguma possibilidade de empresas restritas a consultas médicas qeu fazem atendimento a convênios vir a optar pelo Simples Nacional? 2) Empresas da área de Construção Civil como Construtoras, Empreiteira podem optar pelo Simples Nacional? 3) As empresas que já estão em atividade que tem atividade permitida para opção ao Simples Nacional, mas que tem dívidas junto a Receita, Caixa (FGTS) ou junto ao INSS, podem fazer opção pelo Simples Nacional mesmo com os débitos ou tem que regularizar a situação como fazer parcelamentos antes da opção? 4) O prazo para opção agora em Janeiro/2009, vai até o dia 31 de janeiro de 2.009? 5) Quando é feita abertura de uma empresa temos um prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional, aconteceu conosco de quando saiu o número do CNPJ e da Inscrição Estadual, saiu no acompanhamento do CNPJ um aviso dizendo que já estaria contando o prazo para Opção pelo Simples Nacional, mas ainda faltava a Inscrição Muncipal que aqui em nossa cidade demora um pouco para sair. Por fim A contagem do prazo para Opção pelo Simples Nacional começa quando sai o CNPJ ou quando abrimos a empresa no último orgão que normalmente é a Prefeitura? Desde já agradeço. Rodrigo
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