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PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL - PIS/COFINS ST
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Pergunta n° 18545, postada em 29/12/2008, às 10:09
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Com a publicação da Resolução CGSN 51 de 22/12/2008 poderão ser excluídas para efeito de cálculo do Simples Nacional no que concerne à parcela de Pis e cofins as vendas de mercadorias que já foram objeto de Substituição tributária e/ou antecipação deste, como é o caso de medicamentos, bebidas, perfumes, sabões e sabonetes, dentre outros? Ou continua podendo excluir apenas as vendas de GLP e cigarro?
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