Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INCORPORAÇÃO EQUIPARADA
-
Pergunta n° 18543, postada em 27/12/2008, às 21:44
Autor(a): *** (Recife - PE)
Estamos realizando um processo de INCORPORAÇÃO. Uma empresa limitada estará incorporando duas outras empresas (individuais) do mesmo ramo de atividade através da admissão dos respectivos titulares destas empresas como sócios da incorporadora. Apos consulta a Junta Comercial do Estado fomos informados que "o patrimônio da empresa individual, antes de ser dela própria, pertence ao seu proprietário pessoa física, que responde ilimitadamente pelos negócios da empresa da qual é titular, que não é pessoa jurídica constituída e sim EQUIPARADA. Portanto a hipótese de incorporação de firma individual não pode prosperar; não no modelo conhecido que se opera dentre empresas com personalidade jurídica formada. As únicas opções da Firma Individual é prosseguir com seu titular ou se extinguir, pois sua condição de existência não pode suplantar a personalidade civil do seu titular. Todavia, existe a possibilidade de haver uma "transformação equiparada", relatada linhas abaixo, sendo esta a única opção para que sejam transferidos os direitos e obrigações advindos da Firma Individual, porém não preservando números de registros e CNPJ. Em resumo, uma empresa individual não pode em hipótese alguma transformar-se numa sociedade, por força do Decreto 1.800/96. (registro do comercio) e IN DNRC n.º 75 de 12/98. Transformação EQUIPARADA de empresa individual em Sociedade - Primeiramente, será necessário elaborar TRÊS processos: (a) De EXTINÇÃO das Firmas Individuais; (b) De Alteração da Sociedade Limitada que irá abrigar os titulares das FI´s; OBS:- No Contrato Social da LTDA (b) deve constar que ela "é sucessora das firmas individuais (...)" (constar o nome da firma e qualificação) e que "neste ato assume o Ativo e passivo da sucedida..."; - Se o(s) titular(es) da(s) FI(s) fizer(em) parte da nova composição da sociedade, no contrato deverá prever que a subscrição e a integralização das quotas do antigo titular da firma individual "são realizadas com o acervo da firma individual" tudo devidamente descrito e avaliado pelos próprios sócios ou por terceiros contratados. - Os requerimentos (capa dos três processos) devem entrar conjuntamente e por dependência na Junta Comercial. Diante do exposto Solicitamos seus préstimos no sentido de elaborar minuta das cláusulas de alteração contratual especialmente as que estão vinculadas com as orientações recebidas da Junta Comercial.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.