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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
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Pergunta n° 18535, postada em 26/12/2008, às 11:49
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Para serem tributadas na forma do Anexo III da Lei Geral, as empresas contábeis terão que, conforme os parágrafos 22-B e 22-C da nova lei, promover atendimento gratuito às microempresas individuais no que se refere à inscrição e à opção por recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, além de realizar sua primeira declaração anual simplificada. Outra obrigação é fornecer resultados de pesquisa quali/quantitativa relativa às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, bem como promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para elas. Caso não cumpra as obrigações o escritório contábil será excluído do Simples Nacional. Mas no caso de ser um pequeno escritório com apenas 02 sócios e que tenha clientes maiores e não atenda esse tipo de clientela? Não poderá optar pelo Simples e recolher os impostos via aenxo III? Pois como vou passar informações de clientes que não fazem parte minha carteira?
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