Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FATO GERADOR DE IRRF EM DIFERENÇAS SALARIAIS
-
Pergunta n° 18513, postada em 22/12/2008, às 15:35
Autor(a): *** (Uberlandia - MG)
Em procedimento de fiscalização do INSS foi detectado que a empresa errou no cálculo da jornada de trabalho diário dos funcionários, gerando em consequência horas extras a serem pagas referentes aos cinco últimos exercícios. Foram refeitas as folhas de pagamentos dos últimos 5 anos e foram retificadas as respectivas GFIP´s. O montante acumulado das diferenças salariais será paga aos funcionários em janeiro/09. No caso do IRRF, qual será o fato gerador do imposto, o mês do pagamento das diferenças salariais ou a competência de cada um dos meses em que foi apurada as diferenças? Deverá ser retificada as DIRF´s dos últimos 5 anos ou a diferença salarial paga deverá ser informada na DIRF do ano-base de 2009, exercício de 2010?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.