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PERGUNTA: VENDA DE TELEFONE CELULAR COM DESCONTO
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Pergunta n° 1841, postada em 2/2/2004, às 10:43
Autor(a): *** (Marechal Cândido Rondon - PR)
Minha empresa é revendedora da TIM Sul e vende aparelhos com descontos promocionais, oferecidos pela própria TIM. Como exemplo, um aparelho que normalmente é vendido a R$ 269,00 é oferecido com desconto de R$ 170,00, sendo vendido a R$ 99,00 ao consumidor. O valor do desconto (R$ 170,00 nesse caso) é depois reembolsado pela TIM via depósito em conta corrente. levando-se em conta que: 1- O cliente paga efetivamente R$ 99,00 pelo aparelho, 2- A NF é emitida com valor contábil de R$ 99,00, 3- O valor do desconto vai ser compensado pela TIM, 4- O cliente assina um contrato de fidelidade com a TIM, não com a revenda. O negócio com a revenda encerra-se no ato da venda. pergunto: 1- Correto considerar o valor contábil da operação como sendo R$ 99,00? 2- Qual a base de cálculo para ICMS nessa venda? 3- Como escriturar essa NF no Livro de Registro de Saídas, colunas valor contábil e base de cálculo do ICMS? 4- Esse desconto é considerado "Condicional" ou "Incondicional" para os efeitos de Art.6 do RICMS/PR? Principalmente devido ao contrato de fidelidade entre o cliente e a TIM.
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