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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: COMODATO
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Pergunta n° 18295, postada em 3/12/2008, às 13:20
Autor(a): *** (Conceição Do Araguaia - PA)
Prezados Senhores, uma empresa, com sede no Estado do Pará, que presta serviço de monitoramento residencial, adquire equipamentos para realização dos seus serviços e os coloca nas residências através de contrato de comodato. Na entrada destes produtos como deve ser lançado o registro de entradas, como ativo imobilizado? E se resolver vender o produto, recolhe ICMS? Paga diferencial de alíquota na entrada do estado? ou compra parte para comercialização e parte para imobilizado, destinando este imobilizado para contrato de comodato?
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