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PERGUNTA: NOTA FISCAL ELETRÔNICA - RPS
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Pergunta n° 18248, postada em 28/11/2008, às 15:43
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Boa tarde Prezados, no dia 28/X0 emiti um Recibo Provisório de Serviços (SP, no valor de R$5.000,00 (pois ainda não tinha o valor definitivo), sendo que no dia 02/X1 o valor correto dos serviços é de R$ 8.000,00. Pergunto: 1) no dia 02/X1 posso cancelar esse RPS e emitir outro recibo com o valor de R$ 8.000,00 com data de 28/X0 e no dia 05/X1 converter para NF-e? OU 2) no dia 02/X1 posso cancelar esse RPS e emitir a NF-e no valor de R$ 8.000,00 referente aos serviços prestados no mês X0 com data de 28/X0? Obrigada
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