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PERGUNTA: VENDA DE VEICULO EM CONSIGNAÇÃO BC PARA IMPOSTOS
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Pergunta n° 18197, postada em 25/11/2008, às 16:11
Autor(a): *** (Piumhi - MG)
Uma empresa que tem em seu contrato, (compra e venda de veículos novos e usados, consignação mercantil de veículos e prestação de serviços de estacionamento e intermediação de financiamento de veículos) e é optante pelo Lucro Presumido, faz a seguinte pergunta: a) Na venda por consignação mercantil de veículo, para efeito do cálculo do PIS - COFINS - IRPJ e CSSL, este deverá ser feito pelo valor total da nota fiscal de VENDA ou deverá ser emitida uma NF de prestação de serviço paralela a venda, sobre a comissão do CONSIGNANTE pela venda do veículo(conforme contrato de venda em consignação) entre as partes e esta deverá ser a BC para o recolhimento dos Impostos Federais¿ Grato Fabio
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