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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL

  • Pergunta n° 18184, postada em 24/11/2008, às 16:35

    Autor(a): *** (Mesquita - RJ)

    Minha dúvida reside no cálculo de Pis e Cofins do consignante. Ao fazer a remessa foi destacado o ICMS e o IPI; quando o consignatário informou sobre a venda da mercadoria, o consignante emitiu nf de faturamento, sem destaque do ICMS e do IPI, contudo, englobou o valor do IPI ao valor da mercadoria, de forma que o valor total da nf de venda fechasse com o valor da nf de remessa. Considerando que o IPI é dedutível da base de cálculo do PIS e Cofins, como justificar a dedução do IPI, nesta operação de venda efetuada pelo consignante, se o IPI foi embutido no valor da mercadoria? Ou o consignante perde o direito a deduzir o IPI nesta venda?

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