Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 13/10/2025: Perguntas: 65.976 | Respostas: 69.383

PERGUNTA: FÉRIAS

  • Pergunta n° 18144, postada em 19/11/2008, às 18:31

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    1 - O Parágrafo Único do Art. 143 da CLT, que foi alterado, tinha a seguinte redação: "O empregador que deixar de conceder férias ao empregado que às mesmas tiver feito jus, ficará obrigado a pagar-lhe uma importância correspondente ao dobro das férias não concedidas...". Não estou encontrando redação equivalente em outro Artigo. Consulta: a) Isso significa que não existe mais a obrigatoriedade do pagamento das Férias em Dobro; b) Se o empregador pagar as Férias após vencidas, o valor a ser pago é sem o dobro + 1/3? 2 - O Parágrafo 6º do Art. 142 da CLT, tem a seguinte redação: "Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes." Consulta: Isso significa que: se um empregado recebe Horas Extras, Adicional Noturno e RSR, todos os meses; se o seu Período de Aquisição for de Janeiro a Dezembro; se o Reajuste da Categoria for em Setembro; então, os valores dos acréscimos citados acima, deverão ser corrigidos pelos percentuais aplicados nos Reajustes, desde o Período de Aquisição até a data em que as Férias forem pagas?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página