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PERGUNTA: ACUMULO DE FUNCOES
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Pergunta n° 18139, postada em 19/11/2008, às 16:43
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
EMPRESA TEM FUNCIONARIO QUE EXERCE A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PORÉM O FUNCIONARIO TAMBÉM EXECUTA SERVIÇO DE MOTORISTA. NA CONVENÇÃO DO SINDICATO NAO TRATA A RESPEITO DE PERCENTUAL A PAGAR NO CASO DE ACUMULO DE FUNÇÃO. QUAL O PERCENTUAL QUE A EMPRESA DEVERA PAGAR PARA O FUNCIONARIO PELO ACUMULO DE FUNÇÃO
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