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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ESCLARECIMENTO ART. 29 DA LEI 11.727/2008
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Pergunta n° 18101, postada em 17/11/2008, às 16:45
Autor(a): *** (Piumhi - MG)
De acordo com o artigo 29 da Lei n. 11.727/2008, estou com dúvida na interpretação deste artigo e solicito um esclarecimento conforme pergunta que segue: a) Uma empresa que consta em seu contrato como (sociedade simples limitada), e tem como objetivo: (Prestação de Serviços de Radiodiagnóstico e Ultrasonografia) pode fazer uso do benefício deste artigo 29, reduzindo o percentual de 32% para 8% no IRPJ e 12% para CSSL¿ Grato Fabio
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