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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.620

PERGUNTA: ECF X IPI

  • Pergunta n° 18003, postada em 11/11/2008, às 13:59

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Olá. Para o estado de Minas Gerais, nos casos de industria que tem venda varejista, como deve-se proceder para destaque do IPI, uma vez que este não é feito no Cupom. Conforme art. 311 do RIPI, podemos emitir uma nota fiscal unica no final do dia para destaque deste imposto. No entanto, qual valor destacar no Cupom (tanto valor do produto, quanto da base de calculo e valor do ICMS). Por exemplo, numa venda de R$ 100,00 com 18% ICMS e 10 % de IPI. Qual valores devem coinstar no cupom? E quais valores devem constar na NF global do fim do dia? NO aguardo.

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