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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CUSTOS INTEGRADA E COORDENADA COM A ESCRITURAÇÃO

  • Pergunta n° 17984, postada em 10/11/2008, às 21:30

    Autor(a): *** (Siderópolis - SC)

    Boa Noite. Na IN 247/2002 menciona PIS/Pasep – COFINS Não-cumulativo - Incidência Parcial Art. 100º. Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa do PIS/Pasep de que trata o art. 60, em relação apenas a parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. § 1º Para efeitos do disposto neste artigo, a pessoa jurídica deverá alocar, a cada mês, separadamente para a modalidade de incidência referida no caput e para aquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, as parcelas: I - dos custos, das despesas e dos encargos de que tratam os incisos I a IV do art.66, observado o disposto no art. 67; e II - do custo de aquisição dos bens e serviços de que trata a alínea "b" do inciso I do art. 66, adquiridos de pessoas físicas, observado o disposto no art. 68. § 2º Para cumprir o disposto no § 1º, o valor a ser alocado será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de: I - apropriação direta, inclusive, em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. § 3º O método eleito pela pessoa jurídica será aplicado consistentemente por todo o ano-calendário. Tenho as seguintes dúvidas: 1) Sendo uma concessionária de veículos (caminhões), em que tenho apenas o estoque de peças integrado com a contabilidade, poderá ser considerada como forma para determinação dos créditos de PIS e COFINS o constante no inciso I deste artigo? Att. Zulani

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