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PERGUNTA: ITCMD PARANÁ
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Pergunta n° 1792, postada em 28/1/2004, às 14:41
Autor(a): *** ( - )
..Fiz recentemente uma alteração de contrato social e nela constou doação de quotas entre os sócios da sociedade....o Estado do Paraná que agora cobrar 4% sobre o valor da respecotova doação...sei que é legal, porém, existe discordância dos sócios para se pagarem tal tributo. diante disso pergunto: 1) Posso CANCELAR essa doação de quota de capital através de outra alteração no contrato social PARA EVITAR A TRIBUTAÇÃO DO ITCMD? 2) Se houver a possibilidade, qual o fundamento legal? 3) Se possível, gostaria também de uma dica (modelo) sobre os termos da cláusula de cancelamento da doação de quotas aqui tratada.. 2)
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