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PERGUNTA: IMOBILIZADO - SP
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Pergunta n° 17901, postada em 4/11/2008, às 14:49
Autor(a): *** (Duartina - SP)
Uma transportadora no RPA no estado de SP podia fazer a opção de não se creditar de nada, apenas do crédito outorgado/presumido de 20% do valor do ICMS dos conhecimentos de transportes emitidos dentro do estado. Em ago/2008 o ICMS sobre frete passou a ser isento e a partir de 09/2008 passou a ser tributado sem substituição tributária. Correto? Questiono. Se comprei um caminhão em 04/2008 não me creditei dos 1/48 avos ao mês, pois fiz opção para isso. Agora posso me creditas dos 1/48 avos do mês de 09/2008 em diante? Como fica esta situação? Vc poderia me explicar e embassar sua resposta? Desde já obrigado.
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