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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: VENDA PARA ENTREGA FUTURA - IRPJ

  • Pergunta n° 17879, postada em 3/11/2008, às 17:12

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Na venda para entrega futura a empresa, ao emitir a nota fiscal, deve oferecer a receita à tributação do PIS e da Cofins e o lucro à tributação do IRPJ e CSLL. O lucro deveria ser obtido deduzindo-se da receita os impostos (IPI, ICMS, PIS e Cofins) e o custo da mercadoria vendida. Entretanto, o ICMS é devido somente por ocasião da circulação da mercadoria. A empresa, ao emitir a nota de venda para entrega futura, poderá provisionar o ICMS (que será pago somente por ocasião da emissão da nota fiscal de remessa) e deduzi-lo do valor da venda para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL?

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