Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PIS E COFINS
-
Pergunta n° 17862, postada em 31/10/2008, às 18:01
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
em cima da resposta abaixo. a minha duvida e, se manutencao de uma peça de uma maquina industrial, que nao tem contato com o produto, por exemplo, conserto de um motor . Motor Nao tem contato com produto, se isto gera direto a credito de pis e cofins. Exemplo aquisicao de uma maquina industrial gera credito via imobilizado, 1/24 ou 1/48, e agora se meses depois preciso consertar algo, desta maquina, mas a peça nao tem contato com o produto, e sim, necessario para funcionar a maquima, Exemplo, conserto do motor, a duvida é Isto gera credito, Por meio da Solução de Consulta n° 118, de 16/09/2008 (DOU – Seção 1, de 31/10/2008, págs. 86/87), a Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal esclareceu que: I – COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMO "Os dispêndios de manutenção de máquina e equipamento, relativos a partes e peças de reposição, adquiridas de pessoa jurídica domiciliada no País, que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação e destinado à venda, enquadram-se como insumos e podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins, desde que as referidas importâncias não devam ser contabilizadas no ativo imobilizado e que sejam atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes. Os dispêndios de manutenção de máquina e equipamento, relativos a serviço prestado por pessoa jurídica domiciliada no País, vinculado a partes e peças de reposição que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação e destinado à venda, enquadram-se como insumos e podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins, desde que as referidas importâncias não devam ser contabilizadas no ativo imobilizado e que sejam atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 346; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea "b", e seu § 4º, inciso I, alíneas "a" e "b", e art. 9º."
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.