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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR NO EXERCÍCIO

  • Pergunta n° 17800, postada em 27/10/2008, às 18:41

    Autor(a): *** (Siderópolis - SC)

    Pagamentos Indevidos ou a maior no exercício Tive a seguinte situação Recolhemos o IRPJ e CSLL por balanço de redução ou suspensão, Janeiro tivemos de IRPJ devido LALUR 10.000,00 recolhimento 10.000,00, fevereiro valor devido LALUR 15.000,00 porem recolhido 15.500,00, março devido em LALUR 0,00 porem foi recolhido indevidamente 5.000,00. Pergunta-se: 1. Posso compensar os valores pagos a maior ou indevidamente através de PERDCOMP como pagamentos indevidos ou a maior a partir do mês de Abril? 2. Tenho que compensar através de PERDCOMP no mês de Janeiro ano seguinte somente com o IRPJ devido em dezembro? Porque a Art. 10 IN 600/05 fala em dedução e não de compensação. 3. Se não compensar via PERDCOMP com IRPJ devido em dezembro, devo considerar como pagamento IRPJ mensal pago por estimativa na Ficha 12 linha 17 da DIPJ? 4. Na PERDCOMP tem alguma situação específica para esses pagamentos? IN 600/2005 Art. 10. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado que sofrer retenção indevida ou a maior de imposto de renda ou de CSLL sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto ou da contribuição, bem assim a pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual que efetuar pagamento indevido ou a maior de imposto de renda ou de CSLL a título de estimativa mensal, somente poderá utilizar o valor pago ou retido na dedução do IRPJ ou da CSLL devida ao final do período de apuração em que houve a retenção ou pagamento indevido ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou de CSLL do período. att. Zulani

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