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PERGUNTA: DENUNCIA EXPONTANEA
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Pergunta n° 17789, postada em 27/10/2008, às 12:17
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Boa tarde.De acordo com art 138 do CTN,a multa de mora independe de confissão expontanea.No nosso caso, nós entramos com processo, tivemos a obtenção da liminar, compensamos, a União recorreu e perdemos. Perguntamos: a)Por se tratar de um processo de 1995 /1996, já não houve a prescrição de cinco anos? b)Por motivo de certidão, posso fazer o pagamento desses valores devidos de acordo com a disponibilidade de caixa e se o mesmo já foi prescito, posso pedir a restituiçaõ. Por favor, se possível,aguardo retorno em breve, pois tenho urgencia. Grata Rosalina
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