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PERGUNTA: GANHOS CAPITAL
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Pergunta n° 17772, postada em 24/10/2008, às 16:38
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Senhores,solicitamos uma orientação: Contribuinte com esposa e tres filho legitimos faleceu em 1999. Por ocasião da divisão dos bens deixados pelo espolio surgiu a possibilidade de mais um herdeiro (quarto filho/ilegitimo). Ate que se comprovasse a paternidade, na divisão dos bens o Juiz responsavel determinou fosse separado um quinhão que ficou a disposição desse possivel herdeiro; dessa forma fora homologado o inventario, consequentemente feita a declaração final do espolio, cancelando seu CPF. Agora, depois de todos estes anos fora confirmada a não paternidade desse filho ilegitimo, de forma que os bens que compunham tal quinhão estão sendo rateados entre os tres filhos legitimos. Perguntamos: - Caso algum bem seja transmitido por vr superior ao que constava da declaração do espolio entregue em 1999, haverá ganho de capital ? - devo retificar a declaração do espolio restabelecendo o CPF do mesmo ?
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