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PERGUNTA: RECEITA BRUTA QUANDO BASE DE CÁLCULO É REDUZIDA
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Pergunta n° 17702, postada em 22/10/2008, às 09:37
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Diante da possibilidade de considerar como base de cálculo para o simples nacional a diferença entre o valor da compra e o valor da venda de carros usados pergunto: - neste caso específico qual valor de ser considerado como receita bruta da empresa para permanência no regime do simples nacional? Por exemplo: uma empresa teve no ano uma receita bruta de R$2.500.000,00 na venda de carros usados (comprou e vendeu os carros). Para efeito de base de cálculo do simples nacional tributou apenas R$250.000,00. Esta empresa permanece no Simples Nacional ou foi desenquadrada pelo valor da receita bruta? Acho o tema muito complexo. Vocês teriam como fazer esta consulta diretamente ao Conselho Gestor do Simples Nacional ou através de outros canais existentes?
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