Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EMPRESA DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
-
Pergunta n° 17701, postada em 22/10/2008, às 08:25
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Uma vez entendido pela RFB que as empresas que vendem carros usados podem optar pelo Simples Nacional e ter como BC a diferença entre o preço de entrada e o preço de saída do veículo da loja quando existente o contrato de consignação e comissão, é grande o número de agências de automóveis que correm para se adaptar às novas regras. Acontece porém, que estas agências recebem um retorno como pagamento pelos financiamentos de veículos efetuados na loja em nome das financeiras ali instaladas. Sabemos que se a empresa tem este tipo de atividade, não poderá optar pelo simples nacional. Então, uma alternativa tem sido dividir a empresa em duas empresas: uma com atividade de compra e venda de veículos e outra com atividade de intermediação de negócios. Minha pergunta é: estes valores pagos pelos bancos às empresas que vendem carros pela indicação do banco para financiamento do veículo ora vendido é: 1- uma atividade de intermediação de negócios ou corretagem? 2- Qual a diferença entre uma e outra atividade? 3- as empresas que prestam este tipo de serviço precisam fazer inscrição em algum órgão? Precisam de ter um profissional qualificado para o desenvolvimento desta atividade? 4- qual cnae mais se adapta a este tipo de atividade? Como o assunto é da mais relevante importância para estas empresas e está em alta, seria possível fazer uma matéria sobre o tema? Grata, Márcia
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.