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PERGUNTA: TRANSPORTADORA SUBCONTRATADA - PIS E COFINS
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Pergunta n° 17611, postada em 15/10/2008, às 14:43
Autor(a): *** (Goiania - GO)
Somos uma empresa transportadora de Cargas, tributadas pelo Lucro Real. De acordo com o Art. 17, XIX, parágrafo 7º do Convênio SINIEF 06/89 no que se diz sobre a Empresa subcontratada de Transporte de cargas. 1) Devo emitir um CTRC quando sou subcontratada? 2) A tributação será normal na emissão deste meu CTRC? 3) Devo aproveitar algum crédito de PIS e COFINS não cumulativos do CTRC emitido pelo meu contratante? 4) Qual será o meu tratamento contábil para esta operação? PS: Por favor responda pelo número. Em sua grande maioria a carga sairá de Manaus e será distribuida na região sudeste. Att,
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