Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LEI 10.268/01
-
Pergunta n° 176, postada em 12/2/2003, às 17:39
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
A Lei 10.268 altera o art 342 do código penal descrevendo que o contador que fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial, ou administrativo, inquérito ou em juizo arbitral sofrerá Pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Agora pergunto: como um contador poderá depor como testemunha caso ele seja parte do processo em caso de suposto constatação de crime contra a ordem tributária? Essa lei não obrigaria o contador , dolosamente e culposamente, assumisse a culpa? Assim o direito constitucional de permanecer em silêncio geraria revelia no caso do contador? Resumindo, o sujeito é obrigado a se declarar culpado, se for o caso, antes de transitado e julgado? Gostaria de entender melhor essa lei, uma vez que todos sabemos que alguns clientes agem a margem da lei sem o conhecimento do contador. Assim o contador uma vez se declarando após as diligências conhecedor de tais fatos, e por ele ter sido o elaborar das demonstrações, este mesmo culposamente, teria que assumir o erro praticado pelo cliente?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.