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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: LEI 10.268/01

  • Pergunta n° 176, postada em 12/2/2003, às 17:39

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    A Lei 10.268 altera o art 342 do código penal descrevendo que o contador que fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial, ou administrativo, inquérito ou em juizo arbitral sofrerá Pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Agora pergunto: como um contador poderá depor como testemunha caso ele seja parte do processo em caso de suposto constatação de crime contra a ordem tributária? Essa lei não obrigaria o contador , dolosamente e culposamente, assumisse a culpa? Assim o direito constitucional de permanecer em silêncio geraria revelia no caso do contador? Resumindo, o sujeito é obrigado a se declarar culpado, se for o caso, antes de transitado e julgado? Gostaria de entender melhor essa lei, uma vez que todos sabemos que alguns clientes agem a margem da lei sem o conhecimento do contador. Assim o contador uma vez se declarando após as diligências conhecedor de tais fatos, e por ele ter sido o elaborar das demonstrações, este mesmo culposamente, teria que assumir o erro praticado pelo cliente?

Atenção!

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