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PERGUNTA: CADASTRO NO IGAM
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Pergunta n° 17599, postada em 15/10/2008, às 09:49
Autor(a): *** (Piumhi - MG)
Com relação ao IGAM mais especificamente a Deliberação Normativa CERH-MG n. 09 de 16/06/2004, faço as seguintes perguntas: 1) Conforme os arts. 1o , 2o , e 3o., desta DN, quando diz, (serão consideradas como usos insignificantes para as unidades de planejamento), quer dizer que quem estiver enquadrado dentro desses limites: a) não precisará informar ao IGAM¿ b) precisará informar e pagar taxa específica como (Insignificante) menor¿ c) Caso tenha que recolher alguma taxa, o formulário já sai pronto na site do IGAM ao fazer o cadastramento¿ d) O prazo para entrega continua sendo 31/12/2008; e) Posso preencher o formulário e entregá-lo via internet¿ f) tem que ter algum laudo de um técnico para preenchimento do formulário¿ Grato Fabio
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