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PERGUNTA: CRITÉRIO DE CONTABILIZAÇÃO
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Pergunta n° 1751, postada em 26/1/2004, às 10:06
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia Sr.Rufino. Solicito a fineza de me orientar no seguinte caso. Meu cliente é prestador de serviços de remoção de pacientes em hospitais em SP. Em alguns casos, ele terceiriza tais serviços e a empresa prestadora apenas emite um recibo mensal. Já sei que não pode-se utilizar tais recibos para efeito de cálculo da nova base de cofins. Quero saber se posso contabilizar esse recibos como despesa do período, para fins de imposto de renda. Desde já agradeço.
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