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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: SPE: AUTOPRODUÇÃO - USO EXCLUSIVO (USO PRÓPRIO)

  • Pergunta n° 17503, postada em 8/10/2008, às 17:27

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Boa tarde. Empresa "A", possui dinheiro. Empresa "B" é uma usina termelétrica. Ambas querem formar um consórcio ou um SPE (Sociedade de Propósito Específico). O objetivo é conceituar esta SPE ou consórcio como autoprodutor de energia elétrica, nos termos do Decreto nº 2003/96, bem como da Lei nº 11.488 (inclusive para se beneficiar do REIDI - Pis e Cofins). Para ser autoprodutor, é necessário que a produção da energia seja para uso exclusivo (uso próprio). Pois bem. ==== A pergunta é: continua sendo considerado USO EXCLUSIVO (uso próprio) e, portanto, uma autoprodutora, o fato de, após a constituição de um consórcio ou de uma SPE, a empresa "B" (usina) produzir energia elétrica para ser utilizada pela empresa "A", visto que agora, tanto empresa "A" como empresa "B" fazem parte de uma SPE ou consórico e, por isso, o uso da energia da empresa "B" pela empresa "A" ainda assim seria conceituado como "uso exclusivo" (uso próprio)? Grato pela atenção.

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