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PERGUNTA: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA
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Pergunta n° 175, postada em 12/2/2003, às 11:54
Autor(a): *** (Canoinhas - SC)
Atacadista de Gêneros Alimentícios está elaborando contrato para vendedor autônomo, utilizou-se de modelos disponibilizados nos sites dos Conselhos Regionais de Representação Comercial. Pergunta-se: Com o Contrato de Representação Comercial Autônoma desconfigura-se o vínculo empregatício? Para pagamento das comissões devidas ao representante pode-se efetuar através do RPA? Terá retenção de IR? E quanto ao INSS, terá alguma incidência de responsabilidade da empresa contratante? Em conformidade com o artigo 35 da Lei nr. 8420/92, dará ao representante o direito a indenizaçao de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que for exercida a representação, a empresa (representada) quer pagar essa importância mensalmente, um simples recibo de comprovação livrará a empresa de problemas futuros (reclamatória trabalhista)?
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