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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: DIFERIMENTO PAGAMENTO PIS E COFINS

  • Pergunta n° 17491, postada em 8/10/2008, às 10:53

    Autor(a): *** (Lajeado - RS)

    Senhores Uma determinada empresa, tributada pelo lucro real, com atividade de construção de estradas, decorrentes de contratos com pessoas jurídicas de direito público, de acordo com o art. 10, XX, da Lei 10.833/2003, recolhe as contribuições para o PIS e a Cofins pela sistemática da cumulatividade. Parao pagamento do PIS e da Cofins, é possível aplicar o que determina o Art. 7° da Lei 9718/98: "No caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, o pagamento das contribuições de que trata o art. 2º desta Lei poderá ser diferido, pelo contratado, até a data do recebimento do preço."? obrigado

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