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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA
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Pergunta n° 17470, postada em 6/10/2008, às 16:29
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
EMPRESA SEDIADA EM JUIZ DE FORA-MINAS GERAIS Uma pessoa fisica sendo possuidora de varios imoveis, deseja transformar-se em pessoa juridica, transferindo esses imoveis para uma empresa a ser criada, sendo o capital do proprietário os iimoveis transferidos para a empresa e mais 3 sócios completam a capital, com integralização em dinheiro. Perguntamos: 1-Mesmo transferindo para a empresa, poderá manter-se o proprietário como USUFRUTUÁRIO? 1-Após tres meses de funcionamento, poderá o sócio majoritário, transferir suas cotas para os minoritários, retirando-se da sociedade, sem que essa operação, sofra qualquer tributação referente o imposto estadual ITCD?No âmbito federal, se a doações forem pelo mesmo valor que constarem no capital da empresa, não sofrerão qualquer tributação. Estou certo?
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