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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: CONTRATO DE PATROCÍNIO

  • Pergunta n° 17399, postada em 30/9/2008, às 12:11

    Autor(a): *** (Salvador - BA)

    Uma empresa promotora de eventos, tributada pelo Simples Nacional, foi convidada a realizar um evento para uma entidade pública, que seria patrocinado por tres empresas. Essas tres empresas fizeram contrato de patrocínio, cuja patrocinada é a empresa promotora do evento. Dessa forma a empresa promotora do evento recebeu os recursos e foi orientada a emitir recibos ao invés de NF. Solicito informar como deveremos tratar essas entradas de recursos para efeito de tributação do Simples (ou dos impostos federais) e do ISS; Se existe alguma norma que disciplina os patrocínios do ponto de vista do patrocinado, e Se há a dispensa de emissão de Nota Fiscal nesse caso. Grato, Cézar

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